26/05/2022
DA REDAÇÃO
A Prefeitura de Araçatuba publicou um decreto nesta quinta-feira (26) com recomendação para a utilização de máscara de proteção facial em todos os ambientes fechados, sejam eles públicos ou privados.
Segundo o órgão, quem decidir não usar a proteção não será punico, já que se trata de uma recomendação e não uma obrigatoriedade, mas a administração pede que todas as pessoas utilizem o equipamento como forma de conter o aumento progressivo da transmissão do coronavírus.
De acordo com dados da Secretaria de Saúde da cidade, a média móvel de casos de covid-19 saltou de 20 para 100 novos casos por dia, desde o início de maio.
“Recomenda-se, em especial, o uso de máscara de proteção facial descartável nos ambientes escolares públicos ou privados”, diz o texto, que ainda reforça a necessidade de uso de álcool em gel e de se manter o distanciamento necessário.
De acordo com o decreto, a medida foi necessária ainda porque as alterações climáticas, com baixa temperatura e diminuição da umidade relativa do ar, levam “à fragilidade no sistema de defesa das pessoas, facilitando a invasão do organismo especialmente por vírus”.
A decisão foi tomada depois de uma reunião do COE-COVID-19 (Centro de Operações de Emergência em Saúde), em sessão ordinária, em que foi analisada a situação epidemiológica local.
O coletivo de profissionais “deliberou por recomendar às instituições de ensino públicas e privadas o uso de máscara descartável nos ambientes escolares e reforço das medidas de higienização das mãos, o uso de álcool a 70%, bem como o reforço das medidas para evitar aglomerações; para evitar os locais fechados; para evitar os locais com pouca circulação de ar e para manter o distanciamento social”.
A Secretaria de Saúde também informou que manterá o monitoramento dos casos da Covid-19 por meio de análises epidemiológicas, podendo através do COE-COVID-19 elaborar novas recomendações, bem como as diretrizes emanadas pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual da Saúde.
Vale lembrar que o Decreto Estadual n.º 66.575, de 17 de março de 2022, prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial somente nos locais destinados à prestação de serviços de saúde e nos meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque. (Com SBT Interior)
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