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25/02/2022

Prazo para declarar o Imposto de Renda começa em 7 de março

DA REDAÇÃO

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2022 começará às 8h do dia 7 de março. Os contribuintes têm até o dia 29 de abril para prestar contas à Receita Federal. Quem é obrigado a declarar e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Segundo o órgão, são esperadas 34,1 milhões de declarações neste ano. No ano passado, foram entregues 34,168 milhões de documentos. O programa para declarar o IR será liberado também no dia 7 de março, quando começa o prazo para ?declarar. Para baixá-lo no computador, o cidadão deve acessar o site da Receita (www.gov.br/receitafederal/pt-br) e ir em Meu Imposto de Renda.
Dentre as novidades deste ano estão a possibilidade de que todas as declarações poderão já vir preenchidas automaticamente. Antes, essa opção estava disponível apenas para quem tem conta gov.br. A instrução normativa com as regras para a declaração está prevista para ser publicada nesta sexta-feira (25).
No dia 3 de março, haverá a habilitação dos serviços de IR na conta gov.br. A partir desta sexta (25), será necessário ter nível prata ou ouro para acessar o e-CAC.
No dia 7 de março, haverá disponibilização dos programas, seja por computador ou aplicativo, e o início da recepção. A partir do dia 15, ocorrerá a disponibilização da declaração pré-preenchida. Em 29 de abril termina o prazo de entrega.
Serão obrigados a declarar o IR trabalhadores, aposentados e servidores públicos que receberam rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano de 2021, o que dá R$ 2.379,97 por mês. São considerados rendimentos tributáveis valores recebidos de salário, aposentadoria e aluguéis, por exemplo.

Restituição será paga em cinco lotes
Quem declarar o Imposto de Renda e tiver IR a restituir entrará em um dos cincos lotes de pagamentos dos valores. O depósito do dinheiro na conta informada na declaração começará em maio e terminará em setembro. O contribuinte que declara antes, sem que haja erros no documento, recebe a restituição com antecedência.
O primeiro lote, no entanto, é destinado aos cidadãos que têm prioridade garantida por lei para o recebimento da restituição. Recebem antes: idosos acima de 80 anos, contribuintes entre 60 e 79 anos, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e profissionais cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Veja quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2022:

* Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
* Contribuinte que obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil
* Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto
* Aqueles que obtiveram isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
* Quem fez operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
* Quem tinha, em 31 de dezembro de 2021,//tinha posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
* O contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural acima de tributáveis acima de R$ 142.798,50
* Quem quer compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rural de 2021 ou anos anteriores.
* Aquele que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro

Confira o cronograma de pagamentos da restituição:
1º lote: 31 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 29 de julho
4º lote: 31 de agosto
5º lote: 30 de setembro

Contribuinte deve ter os principais documentos

Por se tratar de um ajuste anual com o fisco, o cidadão deve ter os comprovantes de todos os rendimentos e gastos no ano de 2021. Também é preciso ter os documentos que comprovem ganhos e despesas dos dependentes que constarem na declaração.
Para o trabalhador assalariado, o aposentado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o autônomo que prestou serviços a empresas no ano passado, o principal comprovante de renda é o informe de rendimentos, onde deve estar todo o valor recebido no ano, o desconto previdenciário, se houver, e o IR que ficou retido na fonte.
Empresas, bancos e demais instituições são obrigados a disponibilizar o informe até o dia 28 deste mês, sob pena do pagamento de multa. No caso das empresas, o valor é de R$ 41,43 por documento. Quem não receber o informe até a data-limite deve fazer a solicitação ao setor de recursos humanos.
Quem vai incluir dependentes na para pagar menos imposto ou ter restituição maior deve ter o CPF de cada um deles, mesmo para os que têm poucos meses de vida. A Receita exige o número do documento desde 2019.
Para declarar as despesas que garantem dedução, como a escola dos filhos e os gastos com saúde, é preciso ter os recibos de pagamento. No caso da educação, o valor declarado é anual, mas a dedução tem limite conforme regras da Receita, que devem ser divulgadas em breve.
Para gastos com saúde em consultas médicas, exames e dentistas, por exemplo, a dedução é feita com os recibos de pagamentos do ano anterior, informando nome e número do CPF do profissional ou da clínica. Se não pegou o recibo na data do procedimento, a emissão dele pode ser feita neste ano.

Informe do INSS para declarar a aposentadoria já está disponível

O informe de rendimentos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já está disponível. O acesso ao documento pode ser feito pelo site ou aplicativo no Meu INSS <https://meu.inss.gov.br/#/login>. Para isso, é preciso ter senha de acesso do sistema gov.br.
Há ainda, duas outras formas de fazer a consulta sem precisar de senha. Uma delas é pelo site extratoir.inss.gov.br <https://extratoir.inss.gov.br/irpf01/pages/consultarExtratoIR.xhtml>. Para isso, o segurado precisa informar o número do benefício, a data de nascimento, o nome completo e o número do CPF.
A outra possibilidade de conseguir o extrato é pelo chat Helô. Para ter acesso ao documento, a pessoa deverá confirmar seus dados pessoais com o atendente do chat.
O informe de rendimentos do INSS também deve ser usado por aposentados e pensionistas que vão estar na declaração de filhos e netos como dependentes. O titular terá de informar todos os rendimentos recebidos pelo dependente, além de bens e direitos, como conta-corrente e aplicações financeiras.


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