25/03/2026
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a realização da Assembleia Geral Ordinária Eletiva da Federação Paulista de Futebol (FPF), marcada para 25 de março de 2026. A decisão atende parcialmente a um agravo de instrumento apresentado pela Liga Mauaense de Futebol, que contesta a validade da reforma estatutária aprovada pela entidade em janeiro de 2025.
A Liga afirma que a mudança no estatuto — que permitiu a possibilidade de até cinco mandatos consecutivos para a presidência da FPF — não chegou a ser efetivamente deliberada em assembleia, apesar de constar na ata registrada meses depois.
Segundo a entidade, não houve discussão nem votação sobre o tema, e a aprovação teria sido registrada de maneira irregular. A organização também alega que o estatuto revisado foi mantido em sigilo por quase um ano antes de ser disponibilizado no site da federação.
Entre as irregularidades apontadas estão a convocação genérica da assembleia, publicações estatutárias feitas no mesmo dia — contrariando o estatuto anterior — e mudanças consideradas antidemocráticas, por ampliarem o tempo máximo de permanência no comando da federação.
A Liga ainda citou possíveis conflitos com normas da CBF, Conmebol, FIFA e com a Lei Geral do Esporte, que estabelece limites para mandatos e regras de governança.
Na decisão, a desembargadora Débora Vanessa Caús Brandão destacou que há indícios suficientes que justificam a interrupção temporária do processo eleitoral, considerando o “risco institucional concreto” caso a eleição seja conduzida sob um estatuto cuja validade está sendo seriamente questionada.
Para o Tribunal, permitir a continuidade do pleito poderia comprometer o futuro julgamento arbitral e criar instabilidade caso a eleição viesse a ser anulada posteriormente.
Com a decisão, ficam suspensos a assembleia eletiva e todos os atos preparatórios vinculados a ela, até deliberação posterior da Justiça ou do Tribunal Arbitral. No entanto, a Corte manteve a exigência para que a Liga Mauaense instaure o procedimento arbitral no prazo de 30 dias, prazo que começará a contar somente após a efetiva implementação da medida cautelar.
A FPF e o presidente Reinaldo Carneiro Bastos terão 15 dias para apresentar suas contrarrazões antes do prosseguimento do julgamento no Tribunal.
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