
05/04/2025
Responsável pela organização da Copa Libertadores, a Conmebol abriu expediente disciplinar para avaliar e julgar atos racistas proferidos contra torcedores do Palmeiras após a vitória por 3 a 2 sobre o Sporting Cristal, em Lima (PER), na primeira rodada da fase de grupos da competição continental, na quinta-feira (03/4).
Após a partida entre as equipes, realizada no Estádio Nacional, um torcedor da equipe mandante imitou gestos de macaco em direção ao setor visitante. O vídeo foi registrado por um palmeirense, que publicou o material nas redes sociais.
Assim como no confronto entre Talleres e São Paulo, a Conmebol instaurou inquérito com base nos registros e aguarda a conclusão das investigações para tomar as medidas cabíveis.
Nas últimas semanas, Luighi, atacante formado nas categorias de base do Palmeiras, também foi alvo de racismo no duelo contra o Cerro Porteño, no Paraguai, em partida válida pela Libertadores Sub-20. Diante dos casos recentes, Leila Pereira, presidente do clube, boicotou o sorteio da fase de grupos da competição em protesto contra a falta de punição aos responsáveis pelos crimes.
Regulamento da Conmebol para casos de racismo:
Em maio de 2022, o conselho da Conmebol alterou o artigo 15 do código disciplinar, aumentando a punição para atos discriminatórios. Confira a seguir.
1 - Qualquer jogador ou oficial que insulte ou ofenda a dignidade humana de outra pessoa ou grupo de pessoas, por qualquer meio, com base na cor da pele, raça, gênero ou orientação sexual, etnia, idioma, credo ou origem, será suspenso por um mínimo de cinco jogos ou por um período mínimo de dois meses.
2 - Qualquer associação afiliada ou clube cujos torcedores insultem ou ofendam a dignidade humana de outra pessoa ou grupo de pessoas, por qualquer meio, com base na cor da pele, raça, gênero ou orientação sexual, etnia, idioma, credo ou origem, será multado em pelo menos CEM MIL DÓLARES AMERICANOS (USD 100.000). O órgão judicial competente também pode impor a sanção de jogar uma ou mais partidas a portas fechadas ou o fechamento parcial do estádio.
3 - E as circunstâncias particulares de um caso assim o exigirem, o Órgão Judicial competente poderá impor sanções adicionais à Associação Membro ou ao clube, jogador ou dirigente responsável.
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