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Diário de Penápolis

Esportes

08/03/2022

Empresas podem contribuir com projeto de basquete

DA REDAÇÃO

O basquetebol sempre teve um destaque no município de Penápolis, mas atualmente a cidade não disponibiliza atendimentos na modalidade que tem grande demanda de procura. A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude vem se mobilizando para o retorno das atividades que possa contemplar os amantes do basquetebol.
Uma boa oportunidade surgiu com o Instituto Lino Barros que possibilitará o renascimento do Basquete na cidade de Penápolis através do Projeto “Bola Dentro” que oferecerá esporte como ferramenta educacional e de inclusão para crianças e adolescentes, promovendo atividade física e a formação de caráter e cidadania.
Serão cem beneficiários, de 10 a 17 anos, atendidos diretamente com qualidade de vida, incentivado pelo esporte com acompanhamento psicopedagógico. Esta é a primeira vez que a cidade de Penápolis recebe um projeto incentivado em chamamento público, pois muitas empresas locais não têm a cultura incentivadora através da renúncia fiscal.
O Projeto foi aprovado pelo Condeca (Conselho da Criança e do Adolescente do Estado de São Paulo) proposto pelo Instituto Lino Barros. As empresas podem participar e contribuir para este importante Projeto. A contribuição é de suma importante para que o Projeto realmente aconteça. Os empresários podem consultar seu contador e contribuir com o retorno do basquetebol em Penápolis.
 
Saiba como colaborar
1) A empresa faz o depósito na conta CC 8947-8, agência 18-97-x do Banco do Brasil para o Fundo Estadual do Direito da Criança e do Adolescente por meio de um DARF referente a 1% do imposto devido. No DARF deve constar o número da conta.
2) Faz um ofício (carta de destinação) informando que o valor do DARF em anexo é para o Projeto (informar o número 0201, nome do Projeto “Bola Dentro” e ano 2022 e envia para o presidente do Condeca (condeca@saopaulo.sp.gov.br) com cópia para o instituto.linobarros@hotmail.com. Anexar comprovante do depósito/DARF.
O aporte acontece no ato da declaração do seu Imposto de Renda (IR). A quantia a ser deduzida para pessoa física é de 6% e jurídica de 1% do valor devido. 

Secom-PMP


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